MESC
Descrição tirada da Internet pela CNBB e demais sites:
O Ministro Extraordinário da Comunhão é, na Igreja Católica, um leigo a quem é dada permissão, de forma temporária ou permanente, de distribuir a comunhão aos fiéis, na Santa Missa ou em outras circunstâncias, quando não há um Ministro Ordenado (Bispo, Presbítero ou Diácono) que o possa fazer. A estes compete, por direito, o distribuir da Sagrada Comunhão. Por esse motivo, o nome desta função é Ministro Extraordinário da Comunhão, e não da Eucaristia, visto que apenas os Sacerdotes são Ministros da Eucaristia, e a função dos Ministros Extraordinários da Comunhão limita-se apenas em sua distribuição.
